O pré-natal é um momento importante para o cuidado em saúde materno-fetal e familiar. No contexto da Atenção Primária à Saúde (APS), durante as consultas de pré-natal, tem-se a oportunidade de realizar prevenção e promoção em saúde, com impacto direto na morbimortalidade materno-infantil. Entre as ações de prevenção estão a investigação ativa e seguimento de doenças com possibilidade de transmissão vertical (por exemplo, HIV, Hepatite B). O vírus linfotrópico de células T humanas (HTLV) ataca principalmente as células do sistema imunológico, podendo provocar diversas doenças (neurológica, dermatológica e oftalmológica), além de cânceres como a leucemia/linfoma de células T do adulto (ATL). Uma vez adquirida, a infecção pelo HTLV permanece por toda a vida e, embora a maioria das pessoas com a infecção não manifeste sintomas, elas podem transmitir o vírus. Existem quatro tipos de HTLV, sendo os mais comuns o HTLV 1 e o HTLV 2. Considerando isso, em 2023, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) aprovou a inclusão da investigação de HTLV no SUS, para todas as gestantes, durante o pré-natal e, em abril de 2024, essa decisão se tornou pública, através da Portaria SECTICS/MS nº 13. Sobre este tema, considere as afirmativas a seguir. I. O rastreio para HTLV deve ser feito uma vez durante o pré-natal, preferencialmente no primeiro trimestre. II. A infecção pelo HTLV em gestante, parturiente ou puérpera e da criança exposta ao risco de transmissão vertical do HTLV é de notificação obrigatória desde 2024. III. Além de gestantes, outras situações em que se deve realizar a testagem diagnóstica para HTLV incluem doadores de leite humano, crianças expostas ao HTLV, familiares e parcerias sexuais de pessoas vivendo com HTLV. IV. Diante da detecção de anticorpos para HTLV, a via de parto vaginal está contraindicada. Assinale a alternativa correta.