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88 - UNESP • SP • 2026
Ética Médica
Em parecer nº 40/2019, o Conselho Federal de Medicina estabeleceu que, em documentos médicos, exigem-se a identificação do médico de forma legível e o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Quanto à necessidade de aposição de carimbo, o referido parecer dispõe que, sob o ponto de vista legal e ético,
A
é obrigatória em documentos médicos de qualquer natureza, à exceção da declaração de óbito.
B
é obrigatória somente em receitas e atestados médicos.
C
não há obrigatoriedade de seu uso em nenhum documento médico, sendo opcional se o emissor estiver devidamente identificado.
D
há obrigatoriedade de seu uso em documento médico de qualquer natureza, devendo nele constar o nome e o número do registro no CRM.