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50 - INTO • RJ • 2026
Marcos Legais do Sistema Único de SaúdeAtenção Primária à SaúdeMedicina de Família e Comunidade
Segundo a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, a Equipe de Saúde da Família deve ser composta:
A
No mínimo por médico, enfermeiro, auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS), podendo fazer parte o agente de combate às endemias e os profissionais de saúde bucal.
B
No mínimo por médico e enfermeiro, podendo fazer parte o auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS).
C
No mínimo por médico, enfermeiro, auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS), podendo fazer parte o nutricionista e o psicólogo.
D
No mínimo por médico, enfermeiro e auxiliar e/ou técnico de enfermagem.
E
No mínimo por médico e enfermeiro, podendo fazer parte o nutricionista, o psicólogo e o fisioterapeuta.