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42 - IAMSPE • SP • 2026
Câncer de Colo Uterino
A portaria conjunta SAES/SECTICS nº 13, de 29 de julho de 2025 aprovou as novas diretrizes brasileiras para o rastreamento do câncer de colo do útero, utilizando testes moleculares para detecção de DNA-HPV oncogênico. Segundo essa atualização, como rastreamento primário, as mulheres consideradas como de risco padrão devem:
A
Realizar colpocitologia oncótica (exame de Papanicolaou), a partir dos 21 anos, repetir a cada 3 anos. Realizar teste de detecção DNA-HPV oncogênico caso citologia alterada.
B
Realizar teste de detecção DNA-HPV oncogênico a partir dos 21 anos, repetir a cada 5 anos, desde que nenhum tipo oncogênico de DNA-HPV tenha sido detectado.
C
Realizar teste de deteção DNA-HPV oncogênico a partir dos 25 anos, repetir a cada 3 anos, desde que nenhum tipo oncogênico de DNA-HPV tenha sido detectado.
D
Realizar teste de deteção DNA-HPV oncogênico a partir dos 25 anos, repetir a cada 5 anos, desde que nenhum tipo oncogênico de DNA-HPV tenha sido detectado.
E
Realizar colpocitologia oncótica (exame de Papanicolaou) a partir dos 25 anos, repetir a cada 3 anos. Realizar teste de detecção DNA-HPV oncogênico caso citologia alterada.